PORTAL DE EVENTOS ACADÊMICOS PUC MINAS, VI Colóquio do Grupo de Pesquisa Religião e Cultura

A questão de gênero na Carta Mandinga (1222) e na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

RAQUEL FERREIRA DE SOUZA

Resumo


A Carta Mandinga, documento datado de aproximadamente 1222 (séc. XIII), trata-se de um misto da lei, da religião, dos costumes e da cultura do povo Mandinga, proclamada pela Irmandade dos Caçadores, na posse de Sundiata Keita como imperador do Mali, é, pois, um espelho do ethos Mandinga. Sendo os Mandinga um povo de cultura oral, a carta que se propagou como juramento passado de geração a geração, como o modo de vida do povo Mandinga. O texto trata de questões como igualdade entre os povos, valor da vida humana, dignidade da pessoa humana, erradicação da fome e da miséria, liberdade, proibição à escravidão, respeito ao estrangeiro, preservação da natureza, gênero, entre outros temas tão debatidos e fruto de tanta divergência na atualidade, que já faziam parte da cultura e vida tribal africana há oito séculos. Esta comunicação tem por objetivo principal desenvolver uma comparação entre os textos da Carta Mandiga e da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), no que concerne à temática de gênero, mais especificamente o respeito e o desenvolvimento da mulher na sociedade/comunidade/tribo. Busca-se comparar os artigos dos documentos, a fim de se construir uma reflexão de como a mulher é resguardada por esses textos que possuem valor legal, para os seus povos signatários.

 

Palavras-chave: Carta Mandinga. Declaração dos Direitos Humanos. Gênero. Mulher, Desenvolvimento.